Famílias Hipossuficientes
(Gratuidade estabelecida pela Lei Municipal n.o 14.268, de 06 de fevereiro de 2007, e pelo Decreto Municipal n.o 59.196, de 29/01/2020)
Os beneficiários da GRATUIDADE HIPOSSUFICIENTE terão direito aos seguintes produtos e serviços:
GRATUIDADE DE SEPULTAMENTO:
- Caixão infantil ou adulto “Social”;
 - Carreto paramentos/caixão;
 - Carro enterro/cremação;
 - Carro remoção;
 - Cerimonial para o velório*;
 - Aluguel da sala de velório;
 - Cessão de gaveta unitária a prazo fixo de 3 (três) anos, insuscetível de prorrogação e de transmissão;
 - Sepultamento;
 - Exumação.
 
GRATUIDADE DE CREMAÇÃO:
- Caixão infantil ou adulto “Social”;
 - Carreto paramentos/caixão;
 - Carro enterro/cremação;
 - Carro remoção;
 - Cerimonial para o velório*;
 - Aluguel da sala de velório;
 - Aluguel de uma diária da câmara; frigorífica;
 - Serviço de incineração de cadáveres de modo a reduzi-los a cinzas mortuárias;
 - Recipiente cinerário.
 
*O cerimonial para velório inclui: (a) Aluguel de mesa de condolência; (b) Aluguel de paramentos funerários; (c) Enfeite floral do caixão; (d) Revestimento interno para CAIXÃO; (e) Velas – conjunto contendo 4 (quatro) unidades; e (f) Véu.
O sepultamento da GRATUIDADE HIPOSSUFICIENTE somente poderá ocorrer nos seguintes cemitérios no Município de São Paulo:
- Vila Formosa I e II (administrado pela Concessionária Consolare);
 - Dom Bosco (administrado pela Concessionária Cortel);
 - Saudade (administrado pela Concessionária Maya);
 - São Luiz (administrado pela Concessionária Velar SP).
 








                            
                            
                            
                            
                            
                            
                            
                
                
                
                
                
                
                
                
        

